Microgeração

Microgeração

 

 Produção de electricidade para venda em pequena escala.

 

 

O Decreto-lei 363/2007 de 2 de Novembro veio regulamentar a criação e exploração de sistemas de microprodução fotovoltaicos, ligados à rede pública, possibilitando a pequenos investidores, a venda da electricidade produzida num regime tarifário bonificado durante um período de 15 anos, após o que se segue um regime tarifário geral.

 

Agora qualquer entidade ou particular que tenha um contrato de compra de electricidade de Baixa Tensão pode produzir e vender energia à rede, ao abrigo deste Decreto.

 

Aproveite os Benefícios Fiscais!

 

 

Os equipamentos renováveis estão sujeitos à taxa intermédia de IVA (12%). Para além disso, poderá deduzir 30% do montante
utilizado na compra de equipamentos até ao máximo de 796€ no IRS.

 

  1. Ter um contrato de electricidade de Baixa Tensão.
  2. A potência do sistema de Microgeração será no máximo 50% da potência contratada.
  3. Possibilidade de instalação de uma unidade de Microgeração por cada instalação eléctrica de utilização (contador).
  4. O limite máximo de potência de ligação, num sistema de Microgeração, no regime bonificado é de 3,68 kW.
  5. Toda a electricidade produzida pela potência instalada é vendida à rede.
  6. O microprodutor pode optar por se inserir no regime remuneratório geral ou no bonificado.
  7. Obrigatoriedade de instalar, no mínimo, 2m2 de painéis solares para AQS.
  8. Nos condomínios não existe a obrigatoriedade de instalação de sistema solar térmico.