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Microgeração
Produção de electricidade para venda em pequena escala.
O Decreto-lei 363/2007 de 2 de Novembro veio regulamentar a criação e exploração de sistemas de microprodução fotovoltaicos, ligados à rede pública, possibilitando a pequenos investidores, a venda da electricidade produzida num regime tarifário bonificado durante um período de 15 anos, após o que se segue um regime tarifário geral.
Agora qualquer entidade ou particular que tenha um contrato de compra de electricidade de Baixa Tensão pode produzir e vender energia à rede, ao abrigo deste Decreto.
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Os equipamentos renováveis estão sujeitos à taxa intermédia de IVA (12%). Para além disso, poderá deduzir 30% do montante
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